sábado, 29 de novembro de 2008

Direitos das Mulheres

Por Campos Neto e Ilzinete Rangel
A amamentação deve ser feita de maneira exclusiva. Durante seis meses a criança deve ser amamentada apenas com o leite materno sem acréscimo de água ou qualquer complemento. Após esse prazo, a amamentação que deve chegar aos dois anos da criança, pode ser complementada com outros alimentos.

Para uma amamentação correta, a mulher tem direito à licença maternidade. Tempo de exclusividade e de cuidados ao seu filho. Em quase todo o país, a licença maternidade é de quatro meses integral.
A mulher retoma a jornada de trabalho e pode ainda por dois meses amamentar por um período de duas pausas diárias de meia hora cada. Mas em São Luís, as mães conquistaram um diferencial. Por meio de uma emenda complementar do projeto de lei do estatuto do funcionário do município, a mãe já tem direito há seis meses integral de licença maternidade.

Essa emenda foi aprovada em assembléia apenas para funcionárias públicas municipais. As mães funcionárias públicas estaduais pelos mesmos direitos que ainda não foi concedido.
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