domingo, 30 de novembro de 2008

A lei dos transplantes de órgãos

Por Alice Albuquerque e Jackson Douglas
A lei 9434/97 prevê que a realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano só poderá ser realizada por estabelecimento de saúde, público ou privado e por equipes médico-cirúrgicas de remoção e transplante previamente autorizadas pelo órgão de gestão nacional Sistema Único de Saúde.

A LEI N°9434 de 04 de fevereiro de 1997 e a LEI 10.211 de 23 de março de 2001 regulamenta ainda a doação de órgãos no Brasil, reconhece as seguintes situações:
1. Doação de Órgãos de doador vivo, familiar até 4º grau de parentesco, mais freqüentemente de rim, pois é um órgão duplo e não traz prejuízo para o doador; e 2. Doação de Órgãos ou tecidos de doador falecido, que é determinada pela vontade dos familiares até 2º grau de parentesco, mediante um termo de autorização da doação.



Estudo da Associação Brasileira de Transplante de Órgãos (ABTO), disponíveis no RBT - Registro Brasileiro de Transplantes, mostra que o número de transplante de órgãos realizados no período de 2003 a 2004, manteve-se igual ao mesmo período do ano anterior. No ano 2005, a taxa de doações foi de 6,0 doadores por milhão de população, em 6,3 doadores pmp*.

O Brasil ocupa o segundo lugar em número absoluto de transplantes e tem o maior programa público de transplantes no mundo, mas, há um aumento progressivo nas listas de espera para transplante sem um aumento na captação de órgãos. No país, cerca de 65 mil pessoas aguardam em fila, um órgão ou tecido.